Legislação

Lei 11.265, de 03/01/2006

Art.

Capítulo II - DO COMÉRCIO E DA PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 4º

- É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incs. I, V e VI do caput do art. 2º desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento.

Parágrafo único - (VETADO)

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