Legislação

Lei 11.265, de 03/01/2006

Art. 17

Capítulo III - DA ROTULAGEM (Ir para)

Art. 17

- Os rótulos de amostras dos produtos abrangidos por esta Lei exibirão, no painel frontal: [Amostra grátis para avaliação profissional. Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total