Lei 11.254, de 27/12/2005
Art. 0
Administrativo. Estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Armas químicas. Atividade. Proibição.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: