Lei 11.253, de 27/12/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
anexos [omissis]
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Brasília, 27/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
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