Lei 11.253, de 27/12/2005
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 826.471.725,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Orçamento fiscal
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: