Lei 11.249, de 23/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.