Lei 11.247, de 23/12/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2005 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXOS OMISSIS]
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Brasília, 23/12/2005 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
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