Lei 11.246, de 23/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.450.996,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.