Lei 11.246, de 23/12/2005
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 39.650.996,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Orçamento fiscal
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: