Lei 11.245, de 23/12/2005
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Orçamento fiscal
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: