Lei 11.243, de 23/12/2005
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]