Lei 11.243, de 23/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 16.981.150,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais), sendo:

a) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 1.981.150,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta reais) de Recursos Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.261.068,00 (vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.