Legislação

Lei 11.241, de 23/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 256.596.415,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 8.142.990,00 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).

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