Lei 11.240, de 23/12/2005
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Orçamento fiscal
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: