Lei 11.238, de 22/12/2005

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Orçamento fiscal

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: