Lei 11.237, de 22/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.431.449,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 81.675.524,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.041.734,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.