Lei 11.235, de 22/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.