Legislação

Lei 11.233, de 22/12/2005

Art.

Capítulo I - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Os servidores do Plano Especial de Cargos da Cultura fazem jus à vantagem pecuniária individual de que trata a Lei 10.698, de 02/07/2003.]

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