Lei 11.233, de 22/12/2005

Art. 23
Capítulo X - DA VIGÊNCIA (Ir para)
Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros relativamente ao disposto no art. 3º desta Lei a partir de 01/01/2006. [[Lei 11.233/2005, art. 3º]]