Lei 11.233, de 22/12/2005
- É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes do Plano Especial de Cargos da Cultura com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor faça jus em virtude de outros Planos de Cargos, Carreiras ou de Classificação de Cargos.
Artigo acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.