Lei 11.231, de 22/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.