Lei 11.226, de 22/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 39.462.393,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.609.954,00 (quinze milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.