Lei 11.222, de 21/12/2005

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Orçamento fiscal

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: