Lei 11.221, de 21/12/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[anexo omissis]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
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