Lei 11.221, de 21/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros.