Lei 11.219, de 21/12/2005

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito extraordinário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: