Lei 11.218, de 21/12/2005
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 11.796.695,00 (onze milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - R$ 193.203.305,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinco reais) de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.