Lei 11.218, de 21/12/2005

Art. 0
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 205.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Orçamento fiscal

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: