Lei 11.216, de 21/12/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
[ANEXO OMISSIS]