Lei 11.213, de 21/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.