Lei 11.213, de 21/12/2005

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Orçamento fiscal

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: