Lei 11.212, de 21/12/2005

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.