Lei 11.211, de 19/12/2005
- É proibido o emprego, mesmo em língua estrangeira, da palavra [couro] e seus derivados para identificar as matérias-primas e artefatos não constituídos de produtos de pele animal.
- É proibido o emprego, mesmo em língua estrangeira, da palavra [couro] e seus derivados para identificar as matérias-primas e artefatos não constituídos de produtos de pele animal.