Lei 11.211, de 19/12/2005

Art. 0
Direito econômico. Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Couro. Utilização

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: