Lei 11.211, de 19/12/2005
Art. 0
Direito econômico. Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Couro. Utilização
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: