Lei 11.208, de 16/12/2005

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - doações de entidades internacionais, no valor de R$ 930.970,00 (novecentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.885.749,00 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.