Lei 11.206, de 15/12/2005

Art.
Art. 2º

- Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.