Legislação

Lei 11.206, de 15/12/2005

Art.
Art. 2º

- Por força do disposto no art. 1º desta Lei, fica também aberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total