Lei 11.206, de 15/12/2005
Art. 0
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito extraordinário
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: