Lei 11.205, de 06/12/2005

Art.
Art. 1º

- É denominado [Rodovia Alfeo Almeida Velozo] o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.