Lei 11.204, de 05/12/2005
- O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.
- O acervo patrimonial dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes competências.