Lei 11.204, de 05/12/2005

Art.
Art. 4º

- Ficam extintos:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e

II - o cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.