Lei 11.202, de 29/11/2005
- A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.