Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 68

Capítulo X - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI (Ir para)

Art. 68

- O § 2º do art. 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - As indicações do caput deste artigo e de seu § 1º serão feitas na forma do regulamento, podendo ser substituídas por outros elementos que possibilitem a classificação e controle fiscal dos produtos.
(...)]
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