Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 51
Art. 51

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 51 - O caput do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005).
[Lei 10.925/2004, art. 1º - (...)
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;
XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
(...)]