Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 30

Capítulo IV - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (Ir para)

Art. 30

- As disposições dos arts. 28 e 29 desta Lei: [[Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29.]]

Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 9º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/12/2015. Revogação não mantida na lei de conversão).
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27 (Lei de conversão da Medida Provisória 690, de 31/08/2015).
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 9º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/12/2015. Revogação não mantida na lei de conversão).

I - não se aplicam às vendas efetuadas por empresas optantes pelo Simples;

II - (Revogado pela Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27).

Redação anterior (original): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.]

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 1º).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 5º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (da Lei 12.249, de 11/06/2010. Efeitos a partir de 01/01/2010. origem da Medida Provisória 472, de 15/12/2009. Vigência em 01/01/2010): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014.]

Redação anterior (original): [II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31/12/2009.]

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