Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 15

Capítulo II - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORES – RECAP (Ir para)

Art. 15

- A adesão ao Recap fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

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