Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 131

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 131

- (Revogado pela Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 25. Origem da Medida Provisória 340, de 29/12/2006).

Redação anterior (original): [Art. 131- O parágrafo único do art. 1º da Lei 11.128, de 28/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O atendimento ao disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/95, para as instituições que aderirem ao Programa até 31/12/2005 poderá ser efetuado, excepcionalmente, até 31/12/2006.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total