Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 126
Art. 126

- O § 1º do art. 1º da Lei 10.755, de 03/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.755/2003, art. 1º - (...)
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.
(...)]