Lei 11.196, de 21/11/2005
Capítulo II - DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORES – RECAP (Ir para)
Art. 12- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 12 - Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.]