Lei 11.196, de 21/11/2005
- Fica autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei e mediante suspensão temporária, na forma do regulamento, para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 10 (Acrescenta o artigo).§ 1º - O previsto no caput será aplicado com exclusividade ao contrato com Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei 12.608, de 10/04/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Lei 12.608, de 10/04/2012 (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil)§ 2º - O valor das parcelas vincendas cujo pagamento foi adiado temporariamente será, obrigatoriamente, aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.