Legislação

Lei 11.182, de 27/09/2005

Art. 8º-A

Capítulo I - DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 8º-A

- Nas infrações a preceitos da aviação civil, será solidária a responsabilidade da pessoa jurídica empregadora por atos de seus agentes ou empregados, bem como daquele que cumprir ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 4º (acrescenta o artigo).
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